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Termos

Última actualização: 20 de outubro de 2026.

1. Quem presta o serviço

O Carimbo Digital é uma marca portuguesa, feita e mantida em Portugal. É prestado por Carimbo Digital — Renato Lima Valente, NIF 273363620, com morada em Rua António Sérgio 63, 3700-047 São João da Madeira, contactável em geral@carimbodigital.pt e pelo +351 925 110 570 (chamada para a rede móvel nacional). Esta informação é dada nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004.

Ponto de contacto (Regulamento (UE) 2022/2065, dos serviços digitais, artigos 11.º e 12.º): o email geral@carimbodigital.pt e o telefone acima, para as autoridades, para quem usa o serviço e para quem nos queira denunciar um conteúdo (secção 6). Responde sempre uma pessoa, em português ou em inglês.

2. O que é o Carimbo Digital

Uma ferramenta que substitui o cartão de carimbos de papel. Um negócio (um café, uma barbearia, um salão) cria um cartão de fidelidade, dá carimbos ao balcão e acompanha os números no painel; um cliente junta os cartões de vários negócios na Carteira, no telemóvel.

O Carimbo Digital não é parte no programa de fidelização. Quem define os carimbos, os prémios, os prazos e as regras é o negócio, e é a ele que se pedem os prémios. Os carimbos não têm valor em dinheiro, não se trocam por dinheiro, não passam para outra pessoa e só valem no negócio que os deu.

3. O preço

No lançamento, o Carimbo Digital é gratuito, para os clientes e para os negócios, sem limite de clientes, de carimbos nem de lojas. Não pedimos dados de pagamento.

O lançamento acaba quando passarmos a oferecer planos pagos aos negócios, numa data que ainda não está marcada. Só por essa razão, e só como diz esta secção, o preço muda:

O cartão de quem usa o Carimbo Digital como cliente é sempre gratuito.

4. Para os clientes

5. Para os negócios

Quem abre um negócio no Carimbo Digital, e cada pessoa da equipa dele, compromete-se a:

Os dados dos clientes no negócio são tratados por nós por conta do negócio: as regras estão no anexo, que faz parte destes termos.

6. Conteúdos, denúncias e moderação

O que o negócio escreve no Carimbo Digital — o nome do negócio e do cartão, as regras, os prémios, os níveis, o logótipo, as lojas (com o horário e o telefone) e as ligações do cartão — aparece na página de aderir, a quem tiver a ligação, e nos cartões dos clientes; o Wi-Fi e as mensagens, só a quem tem o cartão. As alcunhas e as notas das anulações só as vêem a equipa e o cliente a quem dizem respeito.

É proibido pôr no serviço conteúdos ilegais (por exemplo, ódio, ameaças, difamação, ou violação de direitos de autor ou de marcas), prémios enganosos, o nome ou o logótipo de outro negócio, e, nas alcunhas e nas notas, palavras ofensivas ou dados sobre a saúde, a religião, a origem ou a vida sexual de alguém.

Denunciar um conteúdo. Qualquer pessoa pode denunciar um conteúdo que considere ilegal, por email para geral@carimbodigital.pt, com: as razões por que o considera ilegal; onde está, com exactidão (a ligação da página, ou o nome do negócio e do cartão); o seu nome e email (dispensáveis numa denúncia de abuso sexual de crianças); e a declaração de que a faz de boa-fé e de que o que diz é, tanto quanto sabe, exacto e completo. Confirmamos que a recebemos e dizemos o que decidimos, e porquê.

Como moderamos. Não vigiamos os conteúdos de antemão: actuamos perante uma denúncia, uma ordem de uma autoridade, ou o que nós próprios virmos. Não usamos meios automáticos para decidir: decide sempre uma pessoa. Conforme o caso, e só na medida do necessário, pedimos a correcção, retiramos o conteúdo, desligamos a página de aderir, ou suspendemos a conta ou o negócio (secção 9). A quem for afectado dizemos, por email: o que fizemos e por quanto tempo; os factos; a regra da lei ou destes termos em que nos baseámos; e como pode reagir — responder-nos a pedir que uma pessoa volte a ver o caso, recorrer aos tribunais, ou reclamar à ANACOM, o coordenador dos serviços digitais em Portugal (dsc@anacom.pt). Se soubermos de um crime que ponha em perigo a vida ou a segurança de alguém, avisamos logo as autoridades.

7. Disponibilidade

Fazemos o possível para o serviço estar sempre disponível, mas, sendo gratuito, é prestado tal como está: não garantimos que nunca pare nem que nunca falhe, e podemos interrompê-lo para manutenção. Se a câmara não ler o código, a equipa pode escrevê-lo à mão.

8. Responsabilidade

Não respondemos por prémios que um negócio não entregue, por mudanças de regras feitas pelos negócios, nem pelo fecho de um negócio. Salvo dolo ou culpa grave nossa, não respondemos por danos indirectos nem por lucros cessantes. Nada nestes termos afasta os direitos que a lei dá aos consumidores.

9. Suspensão, saída e mudança de prestador

Podemos suspender uma conta ou um negócio que viole estes termos ou a lei, na medida do necessário, dizendo porquê (secção 6) e avisando antes sempre que possível. O negócio pode deixar o serviço quando quiser, sem custos.

Levar os dados, ou mudar para outro prestador (Regulamento (UE) 2023/2854, dos dados, artigos 23.º a 31.º):

Onde ficam os dados (Regulamento (UE) 2023/2854, artigo 28.º): a base de dados está na jurisdição da União Europeia, e cada pedido é tratado no centro de dados da Cloudflare mais perto de quem o faz (anexo, A.7). Se uma autoridade, da União ou de fora dela, pedir à Cloudflare dados do serviço, o acordo de tratamento de dados da Cloudflare (versão 6.4, secção 8) obriga-a a avisar-nos, salvo se a lei o proibir; a dizer que só os pode dar com o nosso acordo; a dar só o mínimo que a lei exigir; e a recorrer às vias legais antes de os entregar, nos casos que esse acordo prevê. Nós só damos dados a uma autoridade com uma ordem válida, e avisamos o negócio, salvo se a lei o proibir.

10. Reclamações e litígios

Podes reclamar no Livro de Reclamações Eletrónico ou escrever para geral@carimbodigital.pt. O email não substitui o Livro de Reclamações.

Num litígio de consumo, podes recorrer a um centro de arbitragem de conflitos de consumo. Até 5 000 euros, se o escolheres, a arbitragem ou a mediação é obrigatória para nós (Lei n.º 24/96, artigo 14.º, n.º 2). É competente o centro da área onde moras ou do local onde se fez o contrato; se morares noutro país da União Europeia, o CICAP. Os centros de competência genérica são estes:

A lista actualizada está no Portal do Consumidor. Aplica-se a lei portuguesa.

11. Alterações

Só mudamos estes termos por uma destas razões: uma mudança da lei, ou uma decisão de uma autoridade; a segurança do serviço; funções que se juntam, mudam ou saem; ou o fim do lançamento (secção 3, a única maneira de o preço mudar).

Uma mudança relevante, dizemo-la antes de valer: aos clientes, na app; a cada negócio, por email e no painel, com pelo menos 30 dias de antecedência — com menos, só quando a lei ou uma autoridade o obrigarem. O dono pode aceitar a versão nova no painel; quem não concordar pode apagar a conta, ou deixar o serviço sem custos e com os seus dados (secção 9), antes de a mudança valer. Nada é retroactivo, e o preço só muda como diz a secção 3.

Anexo — O tratamento de dados por conta dos negócios (RGPD, art. 28.º)

Este anexo segue as cláusulas contratuais-tipo da Decisão de Execução (UE) 2021/915 da Comissão Europeia, módulo do responsável para o subcontratante, e vale entre cada negócio (o responsável) e o Carimbo Digital (o subcontratante). Aceita-se com estes termos.

A.1 O objecto e a duração

O Carimbo Digital guarda e trata os dados do programa de fidelização do negócio, para o negócio o gerir, enquanto o negócio usar o serviço, e até ao fim do prazo do ponto A.8.

A.2 Os titulares e os dados

A.3 As finalidades

Dar e registar carimbos e prémios; reconhecer os clientes ao balcão; mostrar ao negócio os números do seu programa e os seus clientes; corrigir erros, responder a clientes e investigar uma suspeita concreta de abuso, com o registo do que a equipa fez (e nunca avaliar pessoas); aplicar as regras do cartão que dependem das visitas (o nível e o carimbo a dobrar); mandar as mensagens do negócio, as escritas na hora e as automáticas, aos clientes que as têm ligadas; aplicar o plano do negócio, quando houver planos pagos; e a segurança do serviço.

A.4 As instruções do negócio

Ao usar o serviço, o negócio dá-nos estas instruções, e só estas:

Fora o número dessa contagem — que pertence à nossa relação de facturação com o negócio, de que somos responsáveis —, o Carimbo Digital não usa estes dados para fins seus: não compara negócios, não ordena negócios pela popularidade, não faz estatísticas próprias com eles, e não segue a mesma pessoa de negócio em negócio. Se um dia o quiséssemos fazer, seria com um contrato novo, e não por este.

A.5 As obrigações do negócio

As da secção 5 destes termos: nada de publicidade sem consentimento registado; não avaliar a equipa pelo painel, e dizer a cada pessoa o que fica registado do que faz, e para quê; não cruzar listas nem tentar reconhecer clientes nos números; e dar o acesso só a quem trabalha no negócio. E, antes de ligar o ritmo e os grupos, adoptar a avaliação do interesse legítimo e a avaliação de impacto (A.4) — e não os ligar num negócio dirigido sobretudo a menores.

A.6 A confidencialidade e a segurança

Só têm acesso aos dados as pessoas que precisam, obrigadas a sigilo. As medidas: os papéis da equipa (o funcionário só vê o cartão que tem à frente; o dono e o gestor vêem o painel), os travões aos pedidos e os tectos diários de leituras, o registo das consultas aos clientes, os dados cifrados em trânsito, as sessões e os códigos guardados em resumo criptográfico, e a base de dados na jurisdição da União Europeia (onde se trata cada pedido, di-lo o ponto A.7).

A.7 Os subcontratantes ulteriores

O negócio autoriza a Cloudflare (Cloudflare, Inc., EUA: alojamento e base de dados). A base de dados está na União Europeia, mas cada pedido é tratado no centro de dados da Cloudflare mais perto de quem o faz, que pode ficar fora do Espaço Económico Europeu, e a Cloudflare pode guardar registos técnicos e dar suporte a partir de fora dele. Estas transferências assentam no Quadro de Privacidade de Dados UE-EUA (Decisão de Execução (UE) 2023/1795), em que a Cloudflare, Inc. está certificada, e nas cláusulas contratuais-tipo da Decisão de Execução (UE) 2021/914, que o acordo de tratamento de dados da Cloudflare inclui (RGPD, art. 28.º, n.º 4, e capítulo V). Avisamos o negócio, por escrito e com pelo menos 30 dias, antes de juntar ou trocar um subcontratante ulterior, e o negócio pode opor-se. A Apple e a Google (as carteiras do telemóvel), os serviços de notificações dos browsers e a Hostinger (o email dos avisos) recebem dados a pedido do cliente, quando é ele que guarda o cartão ou liga os avisos.

A.8 A assistência, as violações e o fim

Apple, Apple Wallet, Face ID, iCloud, iPad, iPhone, Mac, and Safari are trademarks of Apple Inc., registered in the U.S. and other countries and regions. App Store is a service mark of Apple Inc. Google, Google Wallet, Android, Chrome, and Gmail are trademarks of Google LLC.