Termos
Última actualização: 20 de outubro de 2026.
1. Quem presta o serviço
O Carimbo Digital é uma marca portuguesa, feita e mantida em Portugal. É prestado por Carimbo Digital — Renato Lima Valente, NIF 273363620, com morada em Rua António Sérgio 63, 3700-047 São João da Madeira, contactável em geral@carimbodigital.pt e pelo +351 925 110 570 (chamada para a rede móvel nacional). Esta informação é dada nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2004.
Ponto de contacto (Regulamento (UE) 2022/2065, dos serviços digitais, artigos 11.º e 12.º): o email geral@carimbodigital.pt e o telefone acima, para as autoridades, para quem usa o serviço e para quem nos queira denunciar um conteúdo (secção 6). Responde sempre uma pessoa, em português ou em inglês.
2. O que é o Carimbo Digital
Uma ferramenta que substitui o cartão de carimbos de papel. Um negócio (um café, uma barbearia, um salão) cria um cartão de fidelidade, dá carimbos ao balcão e acompanha os números no painel; um cliente junta os cartões de vários negócios na Carteira, no telemóvel.
O Carimbo Digital não é parte no programa de fidelização. Quem define os carimbos, os prémios, os prazos e as regras é o negócio, e é a ele que se pedem os prémios. Os carimbos não têm valor em dinheiro, não se trocam por dinheiro, não passam para outra pessoa e só valem no negócio que os deu.
3. O preço
No lançamento, o Carimbo Digital é gratuito, para os clientes e para os negócios, sem limite de clientes, de carimbos nem de lojas. Não pedimos dados de pagamento.
O lançamento acaba quando passarmos a oferecer planos pagos aos negócios, numa data que ainda não está marcada. Só por essa razão, e só como diz esta secção, o preço muda:
- avisamos cada negócio, por email e no painel, com pelo menos 30 dias de antecedência, com a data, os planos, os preços (com o IVA, se houver) e o que acontece a quem não escolher nenhum;
- o serviço continua gratuito para um negócio com até 5 clientes. Conta como cliente quem recebeu pelo menos um carimbo ao balcão do negócio nos últimos 365 dias, uma vez só, seja qual for o número de cartões e de lojas; aderir ao cartão sem receber carimbo não conta;
- um negócio com mais clientes não perde nenhum: os que já tem continuam com os cartões, os carimbos e os prémios, e o balcão continua a servi-los. Para juntar clientes novos, escolhe um plano pago; até lá, a página de aderir diz que o cartão não está a aceitar clientes novos;
- um plano pago só começa por escolha expressa do negócio, confirmada por email: o silêncio, ou continuar a usar o serviço, nunca vale como aceitação, e nunca cobramos nada a um negócio que não tenha aceitado esse preço. Quem não aceitar continua sem pagar, com os clientes que já tem, ou deixa o serviço sem custos e leva os seus dados (secção 9);
- nada é retroactivo, e o limite gratuito só desce com o acordo do negócio.
O cartão de quem usa o Carimbo Digital como cliente é sempre gratuito.
4. Para os clientes
- Na página de aderir, podes ter só o cartão, sem conta: fica nesse browser e na carteira do telemóvel, com as mesmas regras, menos o que pede uma conta (como os convites do «traz um amigo»). Sem conta não há como o recuperar: se limpares esse browser, perdes o acesso a ele. Para o guardares, entra nesse browser com uma forma de entrar, e os cartões passam para essa conta.
- Uma conta tem pelo menos uma forma de entrar (o email, a Google, a Apple ou uma passkey). Podes ter várias e trocá-las; o que não dá é ficar sem nenhuma. Se perderes o acesso a todas, não conseguimos devolver-te os carimbos: é assim de propósito, porque se nós conseguíssemos, também conseguia quem se fizesse passar por ti.
- Não tentes obter carimbos ou prémios a que não tens direito: copiar, partilhar ou forjar códigos, ou carimbar-te a ti próprio se trabalhares num negócio.
- Não uses o serviço para nada ilícito.
- O que se passa do lado da Google ou da Apple, quando entras com elas ou guardas um cartão na carteira delas, rege-se pelas condições e políticas delas. O que fazemos com os teus dados está na política de privacidade.
- Podes apagar a conta quando quiseres, no Perfil, sem justificação e sem esperar.
5. Para os negócios
Quem abre um negócio no Carimbo Digital, e cada pessoa da equipa dele, compromete-se a:
- Cumprir o que o cartão promete: se o cartão diz «ao décimo café, um café grátis», o café é entregue.
- Anunciar o programa de forma clara e não enganosa (Decreto-Lei n.º 57/2008), avisar os clientes com antecedência razoável antes de mudar as regras em prejuízo deles, e respeitar os carimbos e os prémios já ganhos.
- Só carimbar quando a visita aconteceu, e não usar o serviço para inflacionar números.
- Usar o contacto que um cliente partilhe só para falar com ele sobre o cartão. Nada de publicidade sem o consentimento próprio do cliente, dado a esse negócio e registado (Lei n.º 41/2004, art. 13.º-A): o contacto partilhado no Carimbo Digital não é esse consentimento.
- Nas mensagens aos clientes (no balcão, Gerir › Mensagens), as que se escrevem na hora e as que saem sozinhas (as automáticas), escrever só sobre o próprio negócio e o que ele vende: nada de enganoso, ilegal ou de terceiros, e sem pedir dados a ninguém. Só chegam a quem as tem ligadas na Carteira (vêm ligadas a quem adere, que as pode desligar logo ali e sempre que quiser), no máximo uma por semana a cada cliente, contando todas, e podemos não enviar, ou retirar, uma mensagem que não cumpra isto.
- Não usar o painel para avaliar a equipa: nada de rankings, totais ou prémios por pessoa ou por tablet, nem de «funcionário do mês» (Código do Trabalho, art. 20.º; Lei n.º 58/2019, art. 28.º). O registo de quem carimbou, entregou ou anulou serve só para corrigir erros, responder a clientes e investigar uma suspeita concreta de abuso, e nunca para medir pessoas; o convite de cada pessoa da equipa di-lo.
- Não copiar a lista de clientes para fora do serviço, não a cruzar com outras listas, e não tentar reconhecer clientes nos números.
- Não usar o Carimbo Digital num negócio em que a simples adesão ao cartão revele a saúde, a religião, a orientação sexual ou outra categoria especial de dados de quem adere.
- Ter o direito de usar o nome e o logótipo que mostrar, e autorizar-nos a mostrá-los no cartão, no cartaz e nos passes das carteiras da Apple e da Google — é o que a Apple e a Google nos exigem.
- Dar acesso ao balcão e ao painel só a quem trabalha no negócio, cada pessoa com a sua conta e com o papel que lhe cabe, e tirá-lo a quem sair.
Os dados dos clientes no negócio são tratados por nós por conta do negócio: as regras estão no anexo, que faz parte destes termos.
6. Conteúdos, denúncias e moderação
O que o negócio escreve no Carimbo Digital — o nome do negócio e do cartão, as regras, os prémios, os níveis, o logótipo, as lojas (com o horário e o telefone) e as ligações do cartão — aparece na página de aderir, a quem tiver a ligação, e nos cartões dos clientes; o Wi-Fi e as mensagens, só a quem tem o cartão. As alcunhas e as notas das anulações só as vêem a equipa e o cliente a quem dizem respeito.
É proibido pôr no serviço conteúdos ilegais (por exemplo, ódio, ameaças, difamação, ou violação de direitos de autor ou de marcas), prémios enganosos, o nome ou o logótipo de outro negócio, e, nas alcunhas e nas notas, palavras ofensivas ou dados sobre a saúde, a religião, a origem ou a vida sexual de alguém.
Denunciar um conteúdo. Qualquer pessoa pode denunciar um conteúdo que considere ilegal, por email para geral@carimbodigital.pt, com: as razões por que o considera ilegal; onde está, com exactidão (a ligação da página, ou o nome do negócio e do cartão); o seu nome e email (dispensáveis numa denúncia de abuso sexual de crianças); e a declaração de que a faz de boa-fé e de que o que diz é, tanto quanto sabe, exacto e completo. Confirmamos que a recebemos e dizemos o que decidimos, e porquê.
Como moderamos. Não vigiamos os conteúdos de antemão: actuamos perante uma denúncia, uma ordem de uma autoridade, ou o que nós próprios virmos. Não usamos meios automáticos para decidir: decide sempre uma pessoa. Conforme o caso, e só na medida do necessário, pedimos a correcção, retiramos o conteúdo, desligamos a página de aderir, ou suspendemos a conta ou o negócio (secção 9). A quem for afectado dizemos, por email: o que fizemos e por quanto tempo; os factos; a regra da lei ou destes termos em que nos baseámos; e como pode reagir — responder-nos a pedir que uma pessoa volte a ver o caso, recorrer aos tribunais, ou reclamar à ANACOM, o coordenador dos serviços digitais em Portugal (dsc@anacom.pt). Se soubermos de um crime que ponha em perigo a vida ou a segurança de alguém, avisamos logo as autoridades.
7. Disponibilidade
Fazemos o possível para o serviço estar sempre disponível, mas, sendo gratuito, é prestado tal como está: não garantimos que nunca pare nem que nunca falhe, e podemos interrompê-lo para manutenção. Se a câmara não ler o código, a equipa pode escrevê-lo à mão.
8. Responsabilidade
Não respondemos por prémios que um negócio não entregue, por mudanças de regras feitas pelos negócios, nem pelo fecho de um negócio. Salvo dolo ou culpa grave nossa, não respondemos por danos indirectos nem por lucros cessantes. Nada nestes termos afasta os direitos que a lei dá aos consumidores.
9. Suspensão, saída e mudança de prestador
Podemos suspender uma conta ou um negócio que viole estes termos ou a lei, na medida do necessário, dizendo porquê (secção 6) e avisando antes sempre que possível. O negócio pode deixar o serviço quando quiser, sem custos.
Levar os dados, ou mudar para outro prestador (Regulamento (UE) 2023/2854, dos dados, artigos 23.º a 31.º):
- o negócio pede-o por email, quando quiser e sem pré-aviso, e escolhe: levar os dados para outro prestador ou para os seus próprios meios, ou só apagá-los;
- em 30 dias, no máximo, entregamos-lhe os dados exportáveis, num formato estruturado e de uso corrente (CSV e JSON, em UTF-8), com a descrição de cada campo. Até lá, o serviço continua a funcionar como sempre e com a mesma segurança, ajudamos no que for razoável, e dizemos se houver algum risco conhecido para a continuidade;
- os dados exportáveis são todos os que o negócio pôs ou gerou no serviço: o negócio e as lojas (o nome, a categoria, a cor, o logótipo, as ligações, as moradas, os fusos, os telefones, os horários e o Wi-Fi); os cartões (as regras, os prémios, os níveis, os prazos e o estado); a equipa (os nomes no negócio, os papéis, as lojas e os tablets); os clientes no negócio (o número de cliente, quando e por onde aderiu, a alcunha, e o livro de cada cartão — os carimbos, os prémios, as entregas e as anulações, com as notas, o dia, a hora, a loja e quem da equipa); o ritmo e os grupos, se o negócio os tiver ligado; os números de cada dia e de cada loja; as mensagens que mandou aos clientes (o texto, quando, a quantos, e se foi automática ou ao verso do passe) e as automáticas que ligou; e o registo do que a equipa fez, enquanto o guardarmos (anexo, A.4);
- ficam de fora: os contactos que os clientes partilham com o negócio, que só se vêem ao balcão e nunca se exportam (anexo, A.4); a conta de cada cliente (as formas de entrar, as sessões, os cartões de outros negócios), que é responsabilidade nossa e dele; e o que é do funcionamento interno do serviço (as chaves e os segredos que protegem os códigos e os passes);
- depois da entrega, o negócio tem pelo menos 30 dias para voltar a pedir os dados; passado esse prazo, apagamos todos os dados do negócio, salvo o que a lei mande guardar;
- o contrato acaba quando a mudança estiver concluída — ou, se o negócio só quiser apagar, quando os apagarmos —, e dizemo-lo por email. Nada disto tem custos.
Onde ficam os dados (Regulamento (UE) 2023/2854, artigo 28.º): a base de dados está na jurisdição da União Europeia, e cada pedido é tratado no centro de dados da Cloudflare mais perto de quem o faz (anexo, A.7). Se uma autoridade, da União ou de fora dela, pedir à Cloudflare dados do serviço, o acordo de tratamento de dados da Cloudflare (versão 6.4, secção 8) obriga-a a avisar-nos, salvo se a lei o proibir; a dizer que só os pode dar com o nosso acordo; a dar só o mínimo que a lei exigir; e a recorrer às vias legais antes de os entregar, nos casos que esse acordo prevê. Nós só damos dados a uma autoridade com uma ordem válida, e avisamos o negócio, salvo se a lei o proibir.
10. Reclamações e litígios
Podes reclamar no Livro de Reclamações Eletrónico ou escrever para geral@carimbodigital.pt. O email não substitui o Livro de Reclamações.
Num litígio de consumo, podes recorrer a um centro de arbitragem de conflitos de consumo. Até 5 000 euros, se o escolheres, a arbitragem ou a mediação é obrigatória para nós (Lei n.º 24/96, artigo 14.º, n.º 2). É competente o centro da área onde moras ou do local onde se fez o contrato; se morares noutro país da União Europeia, o CICAP. Os centros de competência genérica são estes:
- CICAP, Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (a Área Metropolitana do Porto, com São João da Madeira): cicap.pt
- CNIACC, Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (onde não houver centro regional): cniacc.pt
- CACCL, Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa: centroarbitragemlisboa.pt
- CIAB, Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo): ciab.pt
- TRIAVE, Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa: triave.pt
- CACRC, Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra: cacrc.pt
- CIMAAL, Centro de Informação, Mediação e Arbitragem do Algarve: consumoalgarve.pt
- CACC RAM, Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira: madeira.gov.pt/cacc
- CIMARA, Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo da Região Açores: ocimara.pt
- CAUAL, Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa: arbitragem.autonoma.pt
A lista actualizada está no Portal do Consumidor. Aplica-se a lei portuguesa.
11. Alterações
Só mudamos estes termos por uma destas razões: uma mudança da lei, ou uma decisão de uma autoridade; a segurança do serviço; funções que se juntam, mudam ou saem; ou o fim do lançamento (secção 3, a única maneira de o preço mudar).
Uma mudança relevante, dizemo-la antes de valer: aos clientes, na app; a cada negócio, por email e no painel, com pelo menos 30 dias de antecedência — com menos, só quando a lei ou uma autoridade o obrigarem. O dono pode aceitar a versão nova no painel; quem não concordar pode apagar a conta, ou deixar o serviço sem custos e com os seus dados (secção 9), antes de a mudança valer. Nada é retroactivo, e o preço só muda como diz a secção 3.
Anexo — O tratamento de dados por conta dos negócios (RGPD, art. 28.º)
Este anexo segue as cláusulas contratuais-tipo da Decisão de Execução (UE) 2021/915 da Comissão Europeia, módulo do responsável para o subcontratante, e vale entre cada negócio (o responsável) e o Carimbo Digital (o subcontratante). Aceita-se com estes termos.
A.1 O objecto e a duração
O Carimbo Digital guarda e trata os dados do programa de fidelização do negócio, para o negócio o gerir, enquanto o negócio usar o serviço, e até ao fim do prazo do ponto A.8.
A.2 Os titulares e os dados
- Os clientes do negócio: o número de cliente no negócio, quando e por onde aderiu, as visitas (o dia, a hora e a loja), o livro dos carimbos, prémios, entregas e anulações (com a nota da anulação), a alcunha, o nível (num cartão com níveis), o ritmo das visitas e os grupos do painel (só se o negócio os ligar), se o cliente recebe as mensagens do negócio (e quando as ligou, desligou, ou aderiu com elas ligadas, com que texto, e o dia da última que recebeu), e — só com a partilha ligada pelo cliente — o contacto visto ao balcão.
- A equipa do negócio: o nome no negócio, o papel, as lojas, e o registo do que fez (os carimbos, as entregas e as anulações, os contactos vistos, as fichas abertas e as listas vistas no painel, as alterações ao cartão e à equipa).
- Os números de cada dia e de cada loja, calculados a partir das visitas.
A.3 As finalidades
Dar e registar carimbos e prémios; reconhecer os clientes ao balcão; mostrar ao negócio os números do seu programa e os seus clientes; corrigir erros, responder a clientes e investigar uma suspeita concreta de abuso, com o registo do que a equipa fez (e nunca avaliar pessoas); aplicar as regras do cartão que dependem das visitas (o nível e o carimbo a dobrar); mandar as mensagens do negócio, as escritas na hora e as automáticas, aos clientes que as têm ligadas; aplicar o plano do negócio, quando houver planos pagos; e a segurança do serviço.
A.4 As instruções do negócio
Ao usar o serviço, o negócio dá-nos estas instruções, e só estas:
- calcular o ritmo das visitas de cada cliente, e os grupos do painel, só se o negócio os ligar no painel, depois de adoptar a avaliação do interesse legítimo e a avaliação de impacto (RGPD, art. 35.º) que pomos à sua disposição; fica registado quem os ligou, quando, e com que versão. Sem isso, não se calculam;
- num cartão com níveis, calcular o nível de cada cliente pelas visitas, e aplicar ao balcão as regras que o negócio escolher pelas visitas (o carimbo a dobrar para quem chega, para quem volta, ou para quem tem um nível);
- receber em nome do negócio a oposição de cada cliente ao ritmo, e cumpri-la de imediato, sempre, sem lhe pedir razões nem a ponderar: o ritmo dele apaga-se, e o negócio sabe-o pelo registo do painel. O negócio não invoca razões imperiosas para continuar a calculá-lo (RGPD, art. 21.º, n.º 1; Decisão 2021/915, cláusula 8.ª, al. a));
- quando o cliente apaga a conta, apagar o registo dele no negócio, ficando só as contagens de cada dia;
- dar ao cliente, por conta do negócio, o acesso e a exportação dos seus dados;
- enviar, em nome do negócio, as mensagens que ele escrever aos clientes que as têm ligadas nesse negócio — os que aderiram sem as desligar na página de aderir, onde lhes oferecemos a recusa por conta do negócio (Lei n.º 41/2004, art. 13.º-A, n.º 3), e os que as ligaram na Carteira —, na caixa de avisos e nas notificações da app, até 200 caracteres, uma por semana, e nunca entre as 21:00 e as 9:00; dizer em cada mensagem onde se desligam; e deixar de as enviar, de imediato, a quem as desligar;
- enviar também, nas mesmas regras, as mensagens automáticas que o negócio ligar — as boas-vindas, no dia a seguir à 1.ª visita; a de quem deixou de vir, ao fim dos dias que o negócio escolher, e nunca a quem se opôs ao ritmo; e a do novo nível —, só a quem já viu o texto do que o negócio vê que as anuncia, e no máximo uma por semana a cada cliente, contando as escritas na hora;
- mostrar a última mensagem, durante 7 dias e sem notificação, no verso do cartão na carteira do telemóvel, só a quem ligou as mensagens com um texto que o diz, e tirá-la de lá a quem as desligar;
- nunca exportar os contactos dos clientes;
- apagar o ritmo 365 dias depois de o cliente o passar, e os registos das fichas abertas e das listas vistas ao fim de 365 dias;
- quando o serviço para os negócios passar a ser pago (secção 3), contar, de forma automática, quantos clientes tem o negócio, para aplicar o limite do plano e calcular o preço. Da contagem guardamos só o número e a data, e nenhum dado de cliente entra na facturação.
Fora o número dessa contagem — que pertence à nossa relação de facturação com o negócio, de que somos responsáveis —, o Carimbo Digital não usa estes dados para fins seus: não compara negócios, não ordena negócios pela popularidade, não faz estatísticas próprias com eles, e não segue a mesma pessoa de negócio em negócio. Se um dia o quiséssemos fazer, seria com um contrato novo, e não por este.
A.5 As obrigações do negócio
As da secção 5 destes termos: nada de publicidade sem consentimento registado; não avaliar a equipa pelo painel, e dizer a cada pessoa o que fica registado do que faz, e para quê; não cruzar listas nem tentar reconhecer clientes nos números; e dar o acesso só a quem trabalha no negócio. E, antes de ligar o ritmo e os grupos, adoptar a avaliação do interesse legítimo e a avaliação de impacto (A.4) — e não os ligar num negócio dirigido sobretudo a menores.
A.6 A confidencialidade e a segurança
Só têm acesso aos dados as pessoas que precisam, obrigadas a sigilo. As medidas: os papéis da equipa (o funcionário só vê o cartão que tem à frente; o dono e o gestor vêem o painel), os travões aos pedidos e os tectos diários de leituras, o registo das consultas aos clientes, os dados cifrados em trânsito, as sessões e os códigos guardados em resumo criptográfico, e a base de dados na jurisdição da União Europeia (onde se trata cada pedido, di-lo o ponto A.7).
A.7 Os subcontratantes ulteriores
O negócio autoriza a Cloudflare (Cloudflare, Inc., EUA: alojamento e base de dados). A base de dados está na União Europeia, mas cada pedido é tratado no centro de dados da Cloudflare mais perto de quem o faz, que pode ficar fora do Espaço Económico Europeu, e a Cloudflare pode guardar registos técnicos e dar suporte a partir de fora dele. Estas transferências assentam no Quadro de Privacidade de Dados UE-EUA (Decisão de Execução (UE) 2023/1795), em que a Cloudflare, Inc. está certificada, e nas cláusulas contratuais-tipo da Decisão de Execução (UE) 2021/914, que o acordo de tratamento de dados da Cloudflare inclui (RGPD, art. 28.º, n.º 4, e capítulo V). Avisamos o negócio, por escrito e com pelo menos 30 dias, antes de juntar ou trocar um subcontratante ulterior, e o negócio pode opor-se. A Apple e a Google (as carteiras do telemóvel), os serviços de notificações dos browsers e a Hostinger (o email dos avisos) recebem dados a pedido do cliente, quando é ele que guarda o cartão ou liga os avisos.
A.8 A assistência, as violações e o fim
- Ajudamos o negócio a responder aos pedidos dos clientes (acesso, rectificação, apagamento, oposição), a avaliar o impacto do tratamento (RGPD, art. 35.º) e a cumprir a segurança, com a informação que tivermos.
- Avisamos o negócio, sem demora injustificada, de uma violação de dados que lhe diga respeito, com o que soubermos para ele a poder notificar à CNPD em 72 horas.
- Pomos à disposição do negócio a informação para demonstrar o cumprimento deste anexo, e aceitamos auditorias razoáveis, com aviso prévio.
- No fim do serviço, o negócio escolhe: receber os dados num formato de uso corrente, ou que os apaguemos, como diz a secção 9. Depois apagamo-los, salvo o que a lei mande guardar. Mudar de prestador não tem custos (Regulamento (UE) 2023/2854).
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